TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE AGRAVAMENTO DAS PENAS E REGIME. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA BRANCA. PERDA DE DIA DE TRABALHO, CONSEQUÊNCIA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À CONDUTA DO RÉU. RECONHECIMENTO DA EMBOSCADA. REGIME ABERTO COM PREVISÃO LEGAL. 1.
A posse de um galho de árvore alterou a capitulação delitiva de furto para roubo. Tal artefato não é perfurocortante, de modo que não pode ser considerado como uma «arma branca», mormente porque não houve perícia que comprovasse sua ofensividade.
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