TJSP. Direito Penal. Apelação criminal. Roubo majorado e porte de drogas para consumo próprio. Sentença condenatória. Recurso defensivo desprovido. I. Caso em exame. 1. Recurso de apelação defensivo contra a r. sentença que condenou o réu pela prática das infrações previstas no art. 157, § 2º, VII, do CP, e da Lei 11.343/06, art. 28, caput. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em saber: preliminarmente, (i) se há nulidade em decorrência da não oitiva de pessoa que teria presenciado o crime de roubo e pela não apreensão da arma branca; no mérito, (ii) se há prova suficiente para condenação pelo crime de roubo majorado; ou (iii) se a imputação delitiva de roubo deve ser desclassificada para a de furto; subsidiariamente, (iv) se deve ser afastada a majorante relativa ao emprego de arma branca; e (v) se é viável o redimensionamento da pena imposta. III. Razões de decidir. 3. Preliminar de nulidade arguida pela Defesa afastada. Testemunha presencial do crime de roubo que não foi arrolada pela Defesa. Demais questões atinentes ao mérito. Inexistência de cerceamento do direito de defesa. 4. Mérito. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Credibilidade da palavra da vítima em crimes patrimoniais. Relatos seguros das testemunhas que localizaram o acusado. Réu abordado em parte do produto do roubo e de porções de entorpecentes. Versão do acusado em Juízo, no sentido de que praticou o crime de furto, dissociada do restante do acervo probatório. Causa de aumento de emprego de arma branca demonstrada pela prova oral produzida. Desnecessidade de apreensão e perícia da arma para a incidência da causa de aumento correspondente. Grave ameaça, com emprego de arma branca, configurada. Conduta típica do art. 157, § 2º, VII, do CP, que não se adequa ao delito de furto. Desclassificação inviável. Conjunto probatório amplamente desfavorável. Condenação legítima. 5. Dosimetria bem estabelecida. Pena-base que comporta maior exasperação. Na pena intermediária, inalterável a compensação integral da agravante da reincidência pela atenuante da confissão espontânea. Na derradeira etapa, majorada a reprimenda pelo majorante do emprego de arma branca. IV. Dispositivo e tese. 6. Rejeitada a preliminar, recurso defensivo desprovido. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - Legislação: CP, art. 157, § 2º, VII. - Jurisprudência: STJ, AgRg no HC 822.207/MS
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