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DOC. 604.2641.0452.6800

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO E MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO TURMÁRIO. DECISÃO IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. CLT, ART. 896-A, § 4º.

Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do CLT, art. 896-A, § 4º. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O eminente Ministro Presidente da Eg. Oitava Turma, em decisão publicada em 13.09.2024, não analisou a admissibilidade do recurso de embargos quanto à insurgência relativa às horas extras excedentes da sexta diária. Nesse contexto, e deixando o reclamante de opor embargos de declaração, é inviável o exame das alegações recursais, face à preclusão consumada. Aplicável, por analogia, o art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. INTERVALO ENTREJORNADAS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (CLT, art. 894, II E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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