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DOC. 604.5229.8650.4832

TJRJ. APELAÇÕES RECÍPROCAS.

Autor que alega desconhecer a celebração de contrato de mútuo, na modalidade cartão de crédito consignado. Conjunto probatório dos autos que demonstra sua efetiva ciência a respeito da modalidade de mútuo contratada. Provas dos autos que mostram a concordância da parte autora com os termos do contrato de empréstimo consignado, na modalidade cartão de crédito, conforme áudio de contratação do cartão de crédito consignado, não sendo crível a alegação de desconhecimento a respeito da modalidade de empréstimo contratada. Faturas que demonstram a efetiva utilização do cartão. Acervo probatório que afasta a hipótese de fraude, tendo a parte autora se beneficiado economicamente do contrato. Ausência de demonstração de pagamento dos valores das faturas que autoriza o desconto do valor mínimo, na forma pactuada entre as partes. Diante da inocorrência de falha na prestação do serviço do apelante, não há que se falar em caracterização de danos morais ou materiais, sendo as cobranças realizadas no exercício regular de seu direito, pois correspondem à legítima contraprestação pelo fornecimento do crédito. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ, PREJUDICADO O RECURSO DA PARTE AUTORA.

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