TJSP. Agravo de Instrumento. Despesas condominiais. Decisão agravada rejeitou a arguição de impenhorabilidade de bem imóvel, ante a natureza propter rem das despesas condominiais. Insurgência da executada. Descabimento. A discussão relativa à suposta prescrição intercorrente não tem razão de ser. Realmente, ante a preclusão. Com efeito, a questão já foi objeto de deliberação judicial, inclusive nesta seara recursal, por esta C. Câmara e, inclusive rejeitada. O dispositivo contido no CPC/2015, art. 505 é peremptório ao prescrever que nenhum juiz decidirá de novo questões já decididas. O art. 507, do mesmo estatuto, por seu turno, veda à parte a discussão no processo de questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Destarte, e considerando que os dispositivos processuais não podem ser interpretados de forma dissociada, de rigor a conclusão de que a matéria relativa à prescrição, suscitada neste recurso, está preclusa. A insurgência relativa à penhora tampouco vinga. Realmente, na medida em que a penhora não implica em ato de disposição. De fato, com a constrição (instituto de direito público e não ato negocial), o Judiciário individualiza bens e cria preferência para o exequente, sem que com isso, haja modificação na titularidade de domínio. Portanto, em irregularidade alguma incorreu o Juízo a quo ao deferir a penhora. No mais, não há que se falar na impenhorabilidade do imóvel, sob o fundamento de que se trata de bem de família. Com efeito, mesmo em se atentando à destinação do bem como moradia, é assente o entendimento de que a impenhorabilidade que goza o bem de família não pode ser oposta às despesas de natureza propter rem. Admitir o contrário, seria o mesmo que tornar a unidade condominial imune aos débitos condominiais em virtude das peculiaridades do título aquisitivo (crédito alimentar), que poderia ser oposto, inclusive, em face de despesas futuras. Dívida condominial adere à coisa, de tal maneira que prefere absolutamente aos demais créditos, o que inclui débito alimentar, crédito falimentar, débito tributário, bem de família etc. Recurso desprovido
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