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DOC. 604.5999.3183.6577

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO PARA QUE SE AGUARDE AS INFORMAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO.

Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de despacho que determinou a suspensão do feito de origem e a junta de informações sobre o agravo de instrumento interposto anteriormente pela recorrente. Despacho que não trouxe qualquer conteúdo decisório. O despacho impugnado foi proferido em 06/06/2024, enquanto que o acórdão do Agravo de Instrumento 2097084-30.2024.8.26.0000 foi prolatado em 12/06/2024 (fls. 3.952/3.958 dos autos de origem). Ou seja, não era possível ao Juízo de origem dar cumprimento a um acórdão que ainda não havia sido prolatado. Por fim, caberá agora ao juízo de primeiro grau observar o quanto determinado no acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento 2097084-30.2024.8.26.0000 e dar cumprimento a ele. Incidência do CPC/2015, art. 932, III.

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