TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA EVIDENCIADO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - RECONHECIMENTO - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. -
Constatado o emprego de violência real contra a vítima, circunstância que é elementar do delito de roubo, não é cabível a desclassificação para o crime de furto. - Reconhecida a hipossuficiência econômico-financeira do réu, porquanto assistido pela Defensoria Pública, faz este jus aos benefícios da justiça gratuita, sobrestando-se o pagamento das custas pelo prazo de cinco anos, conforme determinação do §3º da Lei 13.105/2015, art. 98.
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