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DOC. 604.6869.4901.7226

TJSP. Apelação e Reexame Necessário. Execução Fiscal. ISS do exercício de 2005. Sentença que julgou extinta a execução, termos do CPC/2015, art. 487, II, ante o reconhecimento da prescrição, sem indicação clara se na modalidade originária ou intercorrente. Recurso oficial. Valor da causa que é inferior a 100 salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, III, do CPC/2015. Recurso oficial não conhecido. Recurso voluntário da Municipalidade. Pretensão à reforma. Acolhimento. Prescrição originária. Inocorrência. Ausência do decurso de mais de cinco anos entre o vencimento dos créditos e a prolação do despacho citatório (art. 174, parágrafo único, I, do CTN). Interrupção da prescrição que retroage à data do ajuizamento da ação ( CPC/1973, art. 219). Prescrição intercorrente. Adoção dos entendimentos pacificados pelo E. STJ (Teses dos Temas 566 a 571) e pelo E. STF quando do julgamento do RE 636.562 (Tese do Tema 390), de observância obrigatória pelos tribunais. Atrasos na citação decorrentes dos mecanismos da Justiça. Processo que restou paralisado aguardando a intimação da exequente quanto ao resultado da primeira tentativa de citação, bem como aguardando a expedição de carta citatória requerida pela parte. Inteligência da Súmula 106/STJ. Prescrição afastada. Recurso provido

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