TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AOS DEPÓSITOS DO FGTS. EFEITOS DA CONFISSÃO SOBRE O REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade por meio da qual se denegou seguimento ao recurso de revista em razão: (a) da inobservância dos pressupostos recursais do CLT, art. 896, § 1º-A, IV (transcrição do trecho da peça de embargos declaratórios e da decisão regional relativa aos embargos de declaração) e do óbice da Súmula 459/TST quanto ao tema «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; (b) do óbice da Súmula 333/TST, quanto ao tema «prescrição da pretensão aos depósitos do FGTS», em face da consonância do acórdão regional com a Súmula 362/STJ; (c) do óbice da Súmula 126/TST quanto ao capítulo «Confissão. Efeitos. Registro da jornada de trabalho"; e (d) do óbice das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST, quanto ao tema «correção monetária". Ocorre que a parte Agravante não investe contra os óbices apontados, limitando-se a alegar que seu recurso satisfaz os pressupostos da transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Constatado, portanto, o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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