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DOC. 605.8515.3423.4672

TJSP. APELAÇÃO. PLANOS DE SAÚDE.

Menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Não é lícito à operadora interferir na prescrição médica, nos termos das já sedimentadas Súmulas 96 e 102 deste Egrégio TJSP. Rol da ANS possui taxatividade mitigada. Declaração de responsabilidade da operadora apelante que se impõe. Relatórios firmados pelo médico que acompanha o menor que indicam o melhor método terapêutico. Edição da Resolução 539/2022 pela ANS, incluindo na cobertura obrigatória dos planos de saúde qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84. Exceção feita a acompanhamento pedagógico em ambiente não médico (escola e domicílio), cuja obrigatoriedade de custeio não é da operadora, por não se tratar de profissional da saúde. Justifica-se o reembolso integral das despesas, porque a utilização da rede credenciada da operadora foi inviabilizada pela própria parte requerida. Ausência de disponibilidade em clínica próxima à residência do autor, dentro da rede credenciada. Distância acentuada que prejudica o estado clínico do menor. Recurso parcialmente provido.

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