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DOC. 605.8680.8177.1734

TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTO DE PARCELAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANOS MORAIS - DANOS MATERIAIS - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - COMPENSAÇÃO - I-

Sentença de parcial procedência - Recurso da autora - II- Ausente recurso por parte do banco réu, incontroversa a ilegalidade dos descontos levados a efeito no benefício previdenciário da autora em razão de cartão de crédito consignado por ela não contratado - Negligência do réu ao descontar do benefício previdenciário da autora parcelas de empréstimo por ela não contratado - Falha na prestação de serviços - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - REsp. Acórdão/STJ - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Dano moral caracterizado - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O fato de a autora ter indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário parcelas de empréstimo não contratado, privando-a de parte dos recursos necessários à sua sobrevivência, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização fixada em R$2.000,00, ante as peculiaridades do caso, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - Indenização atualizada com correção monetária, a contar do acórdão, e juros moratórios, a contar do evento danoso - Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ - III- Devida a restituição total dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora - Devolução que se dará em dobro, ante a ausência de engano justificável - Art. 42, parágrafo único, do CDC - IV- Tendo a sentença declarado a inexistência da relação jurídica entre as partes, deflui, como corolário lógico jurídico, o retorno das partes ao status quo ante - Correta a determinação de devolução, pela autora, dos valores comprovadamente creditados pelo banco réu em sua conta corrente, o que deverá ser comprovado em sede de cumprimento de sentença, autorizada a compensação - V- Sentença parcialmente reformada - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.

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