TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS AMBIENTAIS. ARMAZENAMENTO IRREGULAR DE MADEIRA IN NATURA. ÔNUS DA PROVA. INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
O dever de preservação ambiental está previsto no CF/88, art. 225, impondo ao Poder Público e à coletividade a obrigação de defesa e conservação do meio ambiente.
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