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DOC. 606.0009.6632.1954

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito do Consumidor. Cobrança indevida de tarifas bancária. Falha na prestação de serviços. Sentença de procedência parcial. Irresignação da parte ré. Relação de consumo, que justifica a aplicação da teoria do risco do empreendimento, sendo objetiva a responsabilidade do causador do dano, somente afastada caso comprovada as excludentes do §3º, do CDC, art. 14. Abertura de conta exclusivamente para recebimento de benefício previdenciário. Incidência da Resolução 3.402/2006/BACEN. Conjunto probatório que confirma os fatos narrados na exordial, visto que os documentos apresentados pelo apelante demonstram movimentações compatíveis com as de uma conta salário, bem como cobrança indevida de «seguro cartão". Apelante que não se desincumbiu, nos termos do CPC, art. 373, II, do ônus de comprovar que os descontos impugnados se deram de maneira regular. Dano material não configurado, por alegado não recebimento de benefício previdenciário, pois comprovado que o apelado recebeu o benefício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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