TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Sentença de homologação de reconhecimento parcial do pedido de obrigação de fazer (exibição de documentos) e de parcial procedência quanto aos danos morais. Apelo da ré. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Acolhimento parcial. Regularidade da contratação e exigibilidade do débito. Teses dissociadas do objeto da lide e do quanto decidido nos autos. Recurso não conhecido nesse ponto. MÉRITO. Danos morais. Indenização mantida. Argumentos lançados pela ré inábeis a elidir a causa efetiva da lesão imaterial. A r. decisão de primeiro grau analisou a situação fática narrada na causa de pedir, identificando o nexo causal entre a conduta ilícita e o sofrimento moral experimentado pela autora. A apelante ao tentar afastar a condenação vale-se de argumentos desconformes com as razões que sustentaram o acolhimento do pedido. Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00 que não comporta redução, pois razoável e adequado à especificidade do caso concreto. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Manutenção. A despeito de arbitrados no patamar máximo estabelecido pela lei processual civil (20%), não se revela excessivo, considerando o valor da condenação. Sentença mantida. PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE, RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA
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