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DOC. 606.5536.2281.4511

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO ALEGADO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CPC, art. 300. PRECEDENTES DO STJ.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado para o fim de determinar a rescisão contratual e suspender a exigibilidade das parcelas oriundas de contrato de financiamento com alienação fiduciária, firmado com instituição financeira, terceira ré, destinado à aquisição de veículo adquirido junto aos primeiros e segundos réus. A ausência de verossimilhança nas alegações autorais afasta a concessão da tutela de urgência para suspensão das parcelas de financiamento. Ainda que, em tese, comprovados vícios no veículo, tal circunstância não autoriza, automaticamente, a paralisação das obrigações decorrentes do contrato de financiamento, que possui natureza autônoma e não acessória à relação de compra e venda do bem. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os contratos de financiamento bancário destinados à aquisição de veículos não se confundem com os contratos de compra e venda e não se subordinam a eventual inadimplemento contratual do fornecedor do bem, salvo nos casos de vínculo entre o agente financeiro e o vendedor, o que não se verifica na hipótese. Precedentes: STJ, AgInt no AREsp. 2.263.114, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, DJe 08/09/2023;STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relª Min. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, DJe 04/06/2024;

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