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DOC. 606.6026.5542.6302

TJSP. Apelação - Mandado de Segurança preventivo - ITBI - Município de Campinas - Sentença que denegou a ordem e julgou extinto o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC- Insurgência da impetrante - Cabimento - Pretendido o reconhecimento da incidência da imunidade tributária do art. 150, VI, «b» e arts. 9º, IV, «b» e art. 14, ambos do CTN em relação a transação mencionada na inicial (aquisição de bens imóveis), devendo a autoridade coatora se abster de praticar qualquer ato tendente a restringir seu direito e assegurar a lavratura e registro da escritura pública dos imóveis de matrículas 21.157 e 34.359, independentemente do recolhimento do imposto - Norma de aplicação imediata - Ao afirmar, que seria inconcebível que o fisco municipal faça uma «premonição» da aquisição de imóveis por entidade religiosa e que os mesmos constituirão patrimônio relacionado com suas finalidades essenciais, cabe a ele, ao Município, por meio de PRÉVIO procedimento administrativo de verificação, demonstrar que constitui tal prova antes do lançamento tributário - Preenchimento do requisito constitucional previsto no art. 150, VI, «b» da CF/88e das disposições estabelecidas pelo CTN, art. 14 - Sentença reformada - Recurso Provido

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