TJMG. HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - INICIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA - ORDEM PREJUDICADA - RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE - DECISÃO FUNDAMENTADA - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA. 01.
Oferecida a denúncia, cessado o constrangimento ilegal arguido, o que torna prejudicada a ordem, nos termos do CPP, art. 659. 02. Presentes os requisitos autorizativos da prisão processual e indícios de reiteração criminosa, a segregação provisória do paciente é medida que se impõe. 03. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da prisão processual para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.
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