TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS AUSENTES - DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE ETAPAS DO CERTAME - APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS DISPOSIÇÕES DO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO -
Nos termos da norma estabelecida no caput do CPC, art. 300, a tutela de urgência poderá ser liminarmente deferida quando «houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". - Neste estreito juízo de cognição sumária, não há como autorizar a dispensa de realização de uma das etapas do certame do certame, visto que, além da ausência de previsão desta possibilidade no edital do concurso, a medida, da forma como pretendida, feriria a isonomia entre os candidatos. - Ausente a probabilidade do direito, notadamente porque a questão depende do desenvolvimento do processo com a produção de provas, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
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