TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA ON LINE - CONTA BANCÁRIA - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPENHORABILIDADE.
A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive, de ofício. Nos termos do CPC, art. 833, X, são absolutamente impenhoráveis os valores inferiores a 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Consoante entendimento do Col. STJ, tal impenhorabilidade abrange não só os valores aplicados em caderneta de poupança, mas também quaisquer fundos de investimento ou conta corrente pertencentes ao devedor. Sendo inexpressiva a quantia constrita frente ao débito, aplica-se o disposto no art. 836, CPC.
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