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DOC. 607.7702.5908.9925

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA -

Pessoa física - Apesar de não outorgado à recorrente prazo suplementar para comprovação da hipossuficiência econômica, os elementos dos autos indicam conduta incompatível com a aventada escassez de recursos, demonstrando não ser cabível o deferimento do benefício - Renúncia da autora em ajuizar a demanda no Juizado Especial Cível e na Comarca de seu domicílio (São José do Rio Preto/SP), tendo dispensado, outrossim, a assistência judiciária gratuita - Contratação de advogado particular - Inexistência de prova de que o profissional trabalhe «pro bono» ou «ad exitum» - Circunstâncias que militam contra a alegada vulnerabilidade - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - Benefício corretamente indeferido - Decisão mantida - Pedido subsidiário de gratuidade parcial não conhecido, posto que não requerido em Primeiro grau - Supressão de instância - RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA, com determinação

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