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DOC. 607.9338.0926.2493

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO C/C FALTA DE PAGAMENTO C/C DESPEJO. CONTRATO COMERCIAL POR PRAZO DETERMINADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA LOCATÍCIA. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. LEI 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX. IMPUGNAÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MORA EX RE. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RES INTER ALIOS ACTA. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO NÃO AUTORIZADA PELO LOCADOR. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Despejo liminar em contrato de locação por prazo determinado e sem garantia - É cabível a concessão de medida liminar de desocupação do imóvel com fundamento no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, quando demonstrada a inadimplência do locatário e a inexistência de qualquer das garantias previstas no art. 37 da mesma lei. No caso concreto, o contrato firmado entre as partes tem prazo certo (01/07/2020 a 30/06/2025) e está desprovido de caução, fiança ou seguro, preenchendo os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência.

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