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DOC. 608.1522.4923.6789

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PARCIAL PAGAMENTO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA DIFERENÇA. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO. I. 

Caso em exame 1. Decisão que indeferiu pedido de aplicação de multa e honorários do CPC, art. 523 em virtude da controvérsia sobre o valor do débito. 2. O agravante alega que o executado não pagou o montante incontroverso no prazo e que a correção monetária e os juros, inclusive sobre a diferença devida, devem incidir até a data do efetivo pagamento. II. Questão em discussão 3. Saber se é cabível a aplicação de multa e honorários na execução e se cabe correção monetária e juros até a data do pagamento. III. Razões de decidir 4. O cálculo do contador não contemplou a multa e os honorários previstos no CPC, art. 523. 5. Houve mora processual, mesmo diante da impugnação do valor, devendo o executado suportar os encargos. 6. A diferença devida deve ser apurada atualizando-se o débito originário e deduzindo-se o pagamento parcial. IV. Dispositivo e tese 7. Parcial provimento do recurso. 8. Tese de julgamento: «1. A multa e os honorários do CPC, art. 523 são devidos sobre o valor apurado ainda que antes apresentada impugnação. 2. A correção monetária e juros de mora são devidos até a data do pagamento.

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