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DOC. 608.2045.9642.0466

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que distribuiu o ônus da prova em ação de inventário, atribuindo ao herdeiro o ônus de comprovar o período de vigência da união estável entre a falecida e o suposto convivente. O herdeiro, filho da falecida, é considerado parte legítima para ajuizar ação de reconhecimento de união estável post mortem. II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em determinar a quem cabe o ônus de comprovar o período de vigência da união estável post mortem e a legitimidade para ajuizamento da respectiva ação. III. Razões de Decidir. O CPC, art. 373, II, estabelece que cabe à parte que alega fato modificativo do direito o ônus da prova. Os herdeiros possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de reconhecimento de união estável post mortem, conforme entendimento do STJ. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Cabe ao herdeiro que alega fato modificativo do direito o ônus da prova. 2. Herdeiros têm legitimidade para ajuizar ação de reconhecimento de união estável post mortem

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