TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. I.
Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto pela exequente contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, visando atingir a meação pertencente a este. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar a possibilidade de realizar pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, considerando o regime de comunhão parcial de bens e a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. III. Razões de Decidir: 3. Os ativos adquiridos durante o matrimônio, sob o regime de comunhão parcial de bens, comunicam-se, permitindo a penhora da meação do executado, mesmo que os bens estejam em nome ou poder do cônjuge. IV. Dispositivo e Tese: 4. Decisão reformada, com o deferimento da pesquisa propugnada. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Em regime de comunhão parcial de bens, é possível a pesquisa de ativos em nome do cônjuge do executado, para penhora da meação, respeitando-se o direito de defesa do terceiro. Legislação Citada: Código Civil, art. 1.658 e Código Civil, art. 1.660, I; CPC/2015, art. 789. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/6/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2273090-86.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 30/10/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2203335-72.2024.8.26.0000, Rel. Nelson Jorge Júnior, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 30/09/2024; e TJSP, Agravo de Instrumento 2154224-22.2024.8.26.0000, Rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 11/07/2024
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