TJSP. RECURSO. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO, PORÉM COM VALOR INSUFICIENTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO.
1. A parte interpôs o recurso de apelação e pleiteou a concessão do benefício da gratuidade judicial. Indeferido o pedido e concedido o prazo para efetuar o recolhimento do preparo, a recorrente o fez em valor insuficiente, daí decorrendo o reconhecimento da deserção. 2. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez declarado deserto o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em 12% sobre o valor atualizado atribuído à causa
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