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DOC. 609.0564.2798.7657

TJSP. RECURSO. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO, PORÉM COM VALOR INSUFICIENTE. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A parte interpôs o recurso de apelação e pleiteou a concessão do benefício da gratuidade judicial. Indeferido o pedido e concedido o prazo para efetuar o recolhimento do preparo, a recorrente o fez em valor insuficiente, daí decorrendo o reconhecimento da deserção. 2. Por força do que estabelece o CPC, art. 85, § 11, uma vez declarado deserto o recurso de apelação, daí advém a elevação da verba honorária, fixando-a em 12% sobre o valor atualizado atribuído à causa

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