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DOC. 609.2465.8095.4052

TJSP. LOCAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO.

Embora a pandemia seja fato notório, isso não implica que assim também sejam os seus efeitos sobre as relações jurídicas que alcançou. Hipótese em que a locatária não demonstrou a afetação dos seus negócios. É impossível impor-se tão-só ao locador os prejuízos imponderáveis quanto à ocorrência e à extensão do fato extraordinário que se invoca. Orientação do STJ. Elementos a comprovar que a loja instalada no imóvel locado apresentou elevado faturamento na pandemia. Intangibilidade contratual a sobressair, preservado o IGP-DI como índice de reajuste anual. Sentença mantida. Sucumbência majorada. Recurso desprovido

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