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DOC. 609.2734.3087.2330

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). FATURAMENTO ACIMA DA MÉDIA MENSAL DE CONSUMO. SENTENÇA DE TOTAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA CITRA PETITA. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. 1.

Julgado de primeiro grau que reconheceu a falha na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica, em razão da cobrança de valores decorrentes de TOI constituído ilegalmente, de modo a declarar a nulidade do documento, a inexigibilidade do débito e a determinar a abstenção de interromper o fornecimento de energia à unidade consumidora. Ainda, condenou a empresa apelante a reparar os danos materiais na forma dobrada, e a compensar os danos morais, estes arbitrados em R$5.000,00 (cinco mil reais). 2. Recurso da concessionária voltado à reforma da sentença para que as pretensões autorais fossem julgadas improcedentes. Subsidiariamente, a exclusão ou a redução do quantum compensatório. 3. Ao analisar os autos, verifica-se que o Juízo Sentenciante deixou de julgar o pedido autoral relacionado à incompatibilidade dos valores das faturas de consumo. Trata-se, pois, de sentença citra petita, que configura um error in procedendo e enseja a nulidade de natureza absoluta, a ser reconhecida de ofício. Nesse viés, impõe-se a devolução dos autos para que o Juízo a quo realize um novo julgamento, dada a impossibilidade de aplicação a Teoria da Causa Madura disposto no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, sob pena de supressão da instância. Precedentes do TJRJ. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO.

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