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DOC. 609.6331.0508.5103

TJRJ. Apelação cível. Direito civil. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviços advocatícios. Parte autora que alega inadimplência do réu, quanto ao pagamento de parcelas acordadas. Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Manutenção da sentença. Parte autora que deixou de anexar, por ocasião da propositura da demanda, o contrato que embasaria sua pretensão. Impossibilidade de flexibilização da regra processual prevista no CPC, art. 434. Contrato de prestação de serviço, que não pode ser considerado como «documento novo», para fins de atrair a regra contida no CPC, art. 435. Hipótese dos autos (inadimplemento contratual) não decorre de fatos supervenientes. Não aplicação, no caso dos autos, das normas contidas nos CPC, art. 188 e CPC art. 277. Documentos indispensáveis ao embasamento da pretensão autoral, que deveriam ser apresentados quando da propositura da demanda. Sentença que não merece sofrer qualquer reparo, mantendo-se a improcedência da pretensão autoral. Fixação dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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