TJSP. CONSUMIDOR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Em existindo relação de consumo, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, utilizam-se os critérios da teoria menor. CDC, art. 28, § 5º. Desnecessidade de demonstração de fraude, de desvio de finalidade e/ou de confusão patrimonial. Precedentes do STJ e desta Câmara. Não encontrados bens da devedora, justifica-se a adoção da providência extrema, a estender os efeitos da relação obrigacional aos bens particulares dos seus sócios. Decisão reformada. Recurso provido
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