TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHO MENOR. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/ NECESSIDADE.
A decisão recorrida fixou os alimentos provisórios em 12 salários mínimos. Necessidade do menor agravado que é presumida. Ausência da comprovação dos gastos do menor no processo originário. Capacidade financeira do genitor alimentante que não foi comprovada cabalmente, apesar de aparentar ser elevada. Redução dos alimentos proposta pelo genitor que é drástica. Adequação dos alimentos provisórios que se reputa necessária para 7 (sete) salários mínimos em prestígio ao binômio necessidade e possibilidade. Somente com a dilação probatória, a ser exercida na ação de alimentos, é que poderá ser exercida a cognição exauriente quanto à real possibilidade do genitor e necessidade da menor. Recurso conhecido e parcialmente nos termos do voto do Desembargador Relator.
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