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DOC. 609.9612.1789.5482

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS. CANDIDATO EXCEDENTE. ABERTURA DE NOVO EDITAL DURANTE A VIGÊNCIA DO ANTERIOR. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA CONFIGURADA. DIREITO À CONVOCAÇÃO NO PRÓXIMO CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a pretensão contida em ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais. O Autor, aprovado como excedente no concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar de Minas Gerais, regido pelo Edital DRH/CRS 09/2021, alegou preterição diante da publicação de novo edital (DRH/CRS 12/2022) durante a vigência do certame anterior, com oferta de vagas suficientes para abarcar sua classificação.

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