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DOC. 609.9678.7356.2744

TJRJ. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Astreintes. Vaga em creche. Cumprimento de sentença. Decisão recorrida que indeferiu a reversão do valor alcançado pela multa em favor da parte autora. Aplicação do art. 208 e, III do ECA. Todas as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade, são regidos pela lei especial, aplicando-se o CPC subsidiariamente. Incidência da Lei 8.069/90, art. 214. Multa que deverá ser revertida ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Respectivo Município. Precedentes. Desprovimento do recurso.

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