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DOC. 610.0440.8952.3709

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Município de Campinas. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Municipal. Alegação de excesso de execução. Decisão agravada que rejeitou a impugnação apresentada pela Municipalidade. Insurgência. Não cabimento. O art. 6º da Lei Estadual 11.608/03 isenta a Fazenda Pública do pagamento da taxa judiciária apenas em relação aos atos que praticar. Municipalidade que, vencida, deverá pagar à parte contrária as despesas que antecipou, nos termos do CPC, art. 82, § 2º. Precedente do C. STJ e deste Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido

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