TJSP. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE APELANTE AGIU SOB COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos, sem insurgência defensiva a respeito. Réu confesso (confissão qualificada), surpreendido transportando droga entre Estados da Federação. Versão exculpatória do apelante, no sentido de que foi coagido a cometer o delito, que restou isolada e, ainda, foi infirmada pelo conteúdo das mensagens extraídas do seu celular, que evidenciou que buscava comprador para o material ilícito. Natureza, quantidade e forma de acondicionamento da droga encontrada, somadas aos demais elementos que compuseram o quadro probante, que indicam, para além de qualquer dúvida razoável, que a substância apreendida se destinava a narco traficância, praticada pelo réu. A demonstração de qualquer causa de exclusão de culpabilidade (p. ex. inexigibilidade de conduta diversa, por coação moral irresistível), é ônus de quem a alega (CPP, art. 156), do qual não se desincumbiu o apelante. Caracterizado o tráfico entre Estados da Federação, correta a incidência da majorante da Lei, art. 40, V 11.343/06. Condenação mantida.
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