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DOC. 610.3146.0818.7033

TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. DANO MORAL.

Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Extinção, sem julgamento de mérito, devido à perda superveniente do objeto (CPC, art. 485, IV). Apelação interposta pela autora. Acolhimento parcial. Interesse de agir existente no momento do ajuizamento da ação. Rescisão posterior do plano de saúde não implica em perda do objeto. Extinção afastada. Causa que ainda não está madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC. Com o julgamento do Tema 1.069, o STJ reafirmou a possibilidade de exclusão de cobertura de procedimentos com finalidade puramente estética, ou seja, de preocupação exclusiva do paciente com o seu embelezamento físico, consoante o art. 17, parágrafo único, II, da RN 465/2021 da ANS, sem afastar, contudo, a obrigação de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras, complementares ao tratamento de obesidade, devidamente indicadas pelo médico assistente. Verifica-se da prescrição do médico assistente que parte dos procedimentos pode ter natureza meramente estética segundo os parâmetros da SBCBM, o que enseja a dilação probatória com a realização de perícia médica. Custeio da prova pericial, outrossim, na diretriz traçada pelo STJ quando dispôs sobre a Junta Médica, que caberá exclusivamente à operadora do plano de saúde. Aplicação do disposto no CPC, art. 373, II. Constatada a necessidade de maior dilação probatória. Sentença anulada de ofício, com determinação.

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