TJSP. Falência do Grupo Bertolo. Incidente de habilitação retardatária de créditos trabalhistas. Decisão que rejeitou a pretensão, por decadência do direito. Inconformismo dos cinco credores trabalhistas. O prazo decadencial (três anos) previsto na Lei 11.101/2005, art. 10, § 10, introduzido pela Lei 14.112/2020, deve ser contado a partir da vigência do novo normativo (janeiro de 2024), em relação às falências anteriormente decretadas. Jurisprudência das CRDE, deste E. Tribunal. A habilitação retardatária foi apresentada em fevereiro de 2024, isto é, após o prazo decadencial. Decisão confirmada. Recurso desprovido
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