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DOC. 610.7132.4584.7160

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Remoção de inventariante - Decisão que julgou procedente o pedido e nomeou inventariante dativo - Insurgência da requerida - Não acolhimento - Nulidade por ausência de intimação pessoal da inventariante - Inocorrência - Hipótese não prevista no ordenamento jurídico - Nomeação para o cargo de testamenteira que não impede sua remoção da inventariança, porque distintas as funções (art. 1981 do CC) - Presença dos requisitos do CPC, art. 622, rol exemplificativo, além de outras hipóteses - Descumprimento de ordens judiciais - Desídia injustificada, após longos anos, para informar o ativo completo do espólio e seu passivo, embora mencionado nas primeiras declarações quanto ao último que ainda seria apurado - Decurso de 2 (dois) anos entre as primeiras declarações e a decisão proferida em maio de 2024 que, em caráter de urgência, determinou fosse retificada para constar todo o patrimônio ativo e passivo do autor da herança, a fim de analisar pedido do herdeiro para adiantamento mensal de valores, destinados ao tratamento de doença grave - Suspensão por prejudicialidade externa não aplicável à ordem de retificação, conforme destacado pelo juízo de primeiro grau - Prejuízo ao rápido deslinde, quitação de créditos em face do espólio e patrimônio a inventariar, considerando a quantidade de bens a serem partilhados - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO

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