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DOC. 610.7681.2373.5954

TJSP. CONCURSO PÚBLICO -

Seleção interna para o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Impetrante que teve inscrição indeferida por não ter sido avaliada nos quatro semestres prévios à publicação do edital - Ilegalidade caracterizada - Autora que foi avaliada positivamente nos quatro semestres entre 2021 e 2022, e só não foi avaliada no primeiro semestre de 2023 por encontrar-se em gozo de licença-gestante - Avaliação por metas após o retorno prevista no I, art. 31, I-24 PM não realizada por omissão da Administração - Maternidade não pode ser punição à servidora - Precedentes jurisprudenciais - Sentença concessiva da ordem mantida - Apelação fazendária e remessa necessária não providas

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