TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Decisão que nomeou a exequente como depositária e determinou que acompanhe a diligência - Insurgência - Exequente que não está obrigada a aceitar o encargo - Inteligência da Súmula 319/STJ e art. 840, §§ 1º e 2º do CPC - A função de depositário não pode ser imposta compulsoriamente, por contrariar o preceito do art. 5º, II da CF/88- Pleito recursal que se coaduna com o princípio da menor onerosidade, eis que tal encargo acarretaria despesas à exequente, decorrentes da guarda e conservação do bem - Execução que se realiza no interesse do credor - CPC, art. 797 - Da mesma forma, a exequente não pode ser compelida a acompanhar a diligência para o cumprimento do mandado de penhora - Certidão do oficial de justiça goza de fé pública - Precedentes - Recurso provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito