TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALTERAÇÕES FÁTICAS SUPERVENIENTES - COMPROVAÇÃO - MAJORAÇÃO DO ENCARGO EM PRIMEIRO GRAU - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO ENCARGO EM SEGUNDO GRAU - CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A obrigação alimentar se prolonga no tempo, sendo comum o surgimento de alterações fáticas na situação de necessidade do alimentando e/ou de possibilidade do alimentante que acabem por tornar desproporcional o dever até então fixado, a ensejar a sua revisão com amparo na cláusula rebus sic standibus, consagrada no CCB/2002, art. 1.699 e no art. 15 da Lei . 5.478/68.
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