TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA IRREGULAR - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
1. A validade de contrato eletrônico pressupõe a observância de requisitos técnicos mínimos de autenticação, como assinatura digital certificada, identificação do contratante por biometria ou dados de geolocalização e arquivamento do histórico de autenticação. 2. É nulo o contrato eletrônico de empréstimo consignado que não comprova a regularidade da contratação mediante mecanismos idôneos de verificação da vontade da contratante. 3. Configura dano moral o desconto indevido e reiterado em benefício previdenciário de pessoa idosa e hipossuficiente, sendo devida a indenização quando comprovado o abalo significativo à dignidade e segurança econômica da vítima. 4. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva do fornecedor, independentemente de dolo ou culpa, conforme entendimento da Corte Especial do STJ (EREsp 600.663). 5. A fixação do valor da indenização por danos morais deve observar o método bifásico, considerando os precedentes jurisprudenciais e as peculiaridades do caso concreto, notadamente o impacto financeiro relevante causado à vítima. 6. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base nos critérios do CPC, art. 85, § 2º, sendo cabível sua majoração quando o trabalho desenvolvido justifica percentual superior ao inicialmente arbitrado. 7. Não configurada conduta dolosa ou temerária, descabe a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito