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DOC. 611.6029.2642.4678

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.

Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do corréu Wilmar Calil, nos termos do julgamento do Tema 940 do STJ, e julgou improcedente a ação em relação à Fundação Padre Albino, reconhecendo a prescrição da pretensão da parte autora. Insurgência da autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ocorrência. O julgamento antecipado da lide, no caso, configurou cerceamento de defesa e, consequentemente, violação ao disposto no CF/88, art. 5º, LV. Juntada aos autos de tomografia computadorizada de abdômen total, supostamente realizada no dia 01/07/2014, que apontou a existência de material metálico no interior da veia cava. Com base nesse documento e considerando o tempo decorrido até o ajuizamento da ação, houve o reconhecimento da prescrição. Alegação de falsidade ou adulteração desse suposto exame realizado pela autora. Necessidade de realização de perícia para tentar comprovar a data da realização desse exame e se a autora teve ciência de seu resultado. Ausência de prova inequívoca quanto à ciência do conteúdo técnico dessa tomografia, pela autora. Ônus da prova que incumbe à parte que produziu o documento, conforme CPC, art. 429, II. Sentença anulada, com determinação de abertura da fase instrutória para produção de prova pericial. Prejudicada a análise das demais teses recursais. RECURSO PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA, PARA ANULAR A SENTENÇA.»(v. 45795)

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