TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame: Ação de indenização por danos materiais e morais. Os autores alegam vícios de construção em imóvel adquirido, impossibilitando o uso da área de lazer e necessitando de reparos. Requerem indenização por danos materiais e morais, além de reparos no imóvel. A r. sentença julgou improcedentes os pedidos. Recurso interposto pela parte autora. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir (i) se os autores têm direito à indenização por danos materiais e morais devido aos alegados vícios de construção e (ii) se a sentença de primeiro grau desconsiderou provas relevantes apresentadas pelos autores. III. Razões de Decidir: A inversão do ônus da prova foi deferida, contudo, por não ser absoluta, incumbia aos autores apresentar elementos mínimos para comprovar os vícios alegados. No entanto, optaram por desistir da produção da prova pericial, deixando de se desincumbir do ônus probatório que lhes competia. O laudo pericial juntado aos autos, referente ao mesmo empreendimento, não constatou desvalorização do imóvel ou vícios relevantes. A parte ré cumpriu o ônus probatório que lhe foi atribuído. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito do autor. 2. A ausência de comprovação inequívoca dos vícios construtivos impede o acolhimento da pretensão indenizatória. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte autora para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, nos termos do § 11 do CPC, art. 85.». (v. 6410
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