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DOC. 612.2392.7161.6150

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE SALÁRIOS E PROVENTOS RECEBIDOS PELOS EXECUTADOS. POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, ART. 7º, X, E ART. 100, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

A fim de prevenir possível violação ao art. 5º, LV, art. 7º, X, e art. 100, §1º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE PENHORA INCIDENTE SOBRE GANHOS LÍQUIDOS DOS SALÁRIOS/PROVENTOS DOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, E ART. 100, §1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CPC, art. 833, § 2º. CPC, art. 529, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão do Tribunal Regional, proferida na vigência do CPC/2015, ao dar provimento ao apelo obreiro, no sentido de autorizar a penhora dos salários e proventos dos executados, erigiu tese no sentido de ser cabível a constrição, desde que limitado o alcance somente aos ganhos que superarem o valor do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, limitando a constrição a 30% do que ultrapassar este valor, abatidas apenas às contribuições previdenciárias e o imposto de renda. Ocorre que tal tese contraria entendimento desta Corte Superior, que, por força do art. 833, IV, § 2º, do CPC/2015, ao permitir penhora parcial dos salários e proventos do devedor executado, de modo a satisfazer o crédito do exequente, permite, com fulcro CPC/2015, art. 529, § 3º, a penhora de salários e proventos do devedor, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. Ao contrário do entendimento do Regional, que estendeu a limitação além do estabelecido pelo CPC/2015, autorizando o desconto apenas na parcela que ultrapassar o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que contraria o entendimento desta Corte Superior. Julgados. Dessa forma, reconhece-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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