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DOC. 612.5275.5670.9176

TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização. Reportagem veiculada em programa de televisão. Ação proposta por criança, representado por seu genitor, e por sua avó, que carregava o primeiro no colo quando tiveram a imagem alegadamente exposta pela ré, sem autorização, em reportagem televisiva, durante a condução à delegacia de polícia, da genitora e sogra dos autores, presa pela prática de homicídio doloso. A CF/88 assegura o pleno exercício da liberdade de expressão e de imprensa, inclusive para noticiar fatos criminosos, sendo vedado o cerceamento desse direito, uma vez que o art. 220 daquele diploma constitucional proíbe expressamente qualquer forma de censura ou embaraço à informação jornalística. Tais direitos, todavia, não são absolutos, encontrando limites quando colidem com outros direitos fundamentais, como o direito de imagem. O mesmo raciocínio se aplica a este, que também tem matriz constitucional e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X). Para apuração de danos à imagem, é impositivo que se faça, casuisticamente, a ponderação de interesses, devendo-se verificar se houve abuso ou exercício irregular do direito à liberdade de imprensa, de modo a caracterizar a ilicitude, nos termos do art. 186 e 187 do C. Civil. No caso, a reportagem teve cunho jornalístico e limitou-se a informar sobre a prisão da acusada por homicídio doloso de determinada atriz, sem caráter depreciativo. A filmagem veiculada foi captada em local púbico e correspondeu ao momento em que os agentes policiais conduziam a acusada já em frente à delegacia de polícia, centrando-se neste fato. Os autores apareceram apenas no segundo plano da gravação, por poucos segundos, não tendo a matéria feito qualquer vinculação deles aos fatos apresentados, pronunciado os seus nomes ou grau de parentesco com a custodiada, tão pouco a filmagem focou o rosto deles. A ré apelada exerceu licitamente o seu direito constitucional de informar, embasada em fatos verdadeiros, como admitido na inicial, sem qualquer abuso no exercício da liberdade de expressão. Ausente ofensa ao direito personalíssimo dos autores. Sentença de improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO

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