TJSP. Apelação. Denúncia que imputou ao acusado a prática do crime estampado no CP, art. 313-A. Sentença que absolveu o réu com base no CPP, art. 386, VII. Recurso da acusação. 1. Prova insuficiente para a condenação. Embora a conduta do acusado tenha sido irregular, a caracterizar um ilícito administrativo, não ficou demonstrado, de forma clara, a inserção de algum dado falso, tal como lançado na imputação. 2. Hipótese de manutenção da absolvição por falta de provas. Recurso desprovido
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