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DOC. 612.6500.2680.4742

TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Município de Jundiaí. Contratação de advogados para atuar na prestação de contas do Prefeito ao Tribunal de Contas do Estado, relativamente aos exercícios de 1997 e 1998. Ação ajuizada em face do Prefeito, da Secretária dos Negócios Jurídicos e da sociedade de advogados contratada. Ordem dos Advogados do Brasil que não pode ser admitida como assistente da sociedade de advogados. Legitimidade ativa do Ministério Público e adequação da via eleita. Desnecessidade da contratação. Ação julgada procedente pela sentença. Conduta culposa que se subsome aa Lei 8.429/1992, art. 10. Improbidade caracterizada. Aplicação do art. 12, II, do mesmo diploma. Dever de restituição do que foi pago pelo Município. Multa civil que deve ser reduzida, afastada, por outro lado, a sanção consistente na proibição temporária de contratar com o Poder Público, imposta à sociedade de advogados. Recurso da OAB não conhecido, dada sua não admissão como assistente. Agravo retido improvido por não caracterizado o vício processual apontado pela agravante. Não conhecimento do outro agravo retido interposto pela mesma agravante, por falta de legitimidade recursal. Recursos de apelação interpostos pelos réus conhecidos, um deles apenas em parte, e parcialmente providos. Recurso adesivo parcialmente conhecido e improvido. Retorno dos autos, nos termos do CPC, art. 1.040, II, para reexame da matéria após o julgamento do RE Acórdão/STF. Modificação do acórdão. Entendimento que não está em conformidade com o decidido no Tema 1199 do Supremo Tribunal Federal. Alteração parcial do acórdão para dar provimento aos recursos de apelação interpostos pelos réus e julgar improcedente a ação.

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