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DOC. 613.0322.2789.7921

TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito à Saúde. Ação de Obrigação de Fornecimento de Serviço c/c Indenizatória c/ pedido de Tutela de Urgência. Plano de saúde. Diagnóstico de insuficiência aórtica grave. Autor necessitando de internação em CTI e transferência para unidade com suporte de cirurgia cardíaca. Alegação de recusa de cobertura por suposto não cumprimento do prazo de carência contratual. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando que a Ré viabilize a internação em hospital com suporte para cirurgia cardíaca em caráter de urgência, ou outro da rede credenciada que tenha vaga, com o tratamento e materiais indicados pelo médico assistente, e tudo o mais que for necessário à completa recuperação do paciente, o que deve ocorrer no prazo de 12 horas a contar da intimação para cumprimento desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por hora, durante as 24 (vinte e quatro) primeiras horas de descumprimento, e de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por dia a partir do segundo dia. O exame sobre a possibilidade de concessão da tutela provisória de urgência exige análise da probabilidade do Direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. Prevalência da dignidade da pessoa humana. O Direito à Saúde é fundamental, previsto em sede Constitucional. Internação necessária em razão da urgência/emergência. Manutenção que se impõe. Incidência dos verbetes sumulares 59 e 210 do E. TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0077781-93.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). EDUARDO ABREU BIONDI - Julgamento: 07/02/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20). DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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