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DOC. 613.4793.7801.8628

TJMG. HABEAS CORPUS - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA VIA ESTREITA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁREIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - EVENTUAL CONDENAÇÃO MENOS GRAVOSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGALMENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - A

tese de negativa de autoria é incompatível com a presente ação constitucional, vez que importa em dilação probatória. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos CPP, art. 312 e CPP art. 313, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Também a pena máxima cominada ao crime em questão autoriza a custódia cautelar. - Não há que se falar em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência se observada a excepcionalidade do cárcere, subordinada à necessidade concreta, real, efetiva e fundamentada de sua manutenção. - As condições favoráveis, isoladamente, não são suficientes para justificar uma ordem de soltura. - O argumento de que a medida cautelar é mais gravosa que a pena imposta em eventual condenação demanda análise profunda e de mérito, inviável na estreita via do writ. - As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e repressão dos delitos imputados ao paciente, mormente quando presentes outras circunstâncias autoriz adoras da cautelar.

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