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DOC. 613.5201.4763.8382

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETITÓRIA E INDENIZATÓRIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO - DESCONTOS - INVALIDADE DO AJUSTE - DANO MORAL AUSENTE - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -

Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC, art. 1.010. - Apesar de ilegítima a cobrança - gerando direito à restituição - não há prova de que aconteceram descontos que tenham comprometido a manutenção da postulante. Também não está demonstrado nenhum outro fato que ocasionasse abalo psíquico, cujo ônus probatório era do requerente. Diante disso, inexiste obrigação da instituição financeira de pagar indenização a título de dano moral. - Sendo inválida a contratação, de rigor é a restituição da quantia indevidamente subtraída do benefício previdenciário do demandante. Não é cabível a restituição em dobro quando evidenciado engano justificável, resultante de fraude. - Preliminar rejeitada e recurso provido em parte.

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